A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria contida no Protocolado 5.183/85, em que é interessado o funcionário Abel Pereira, RG 4.221.085, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 76 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, baixado pelo Ato da Mesa, de 26 de junho de 1979, alterado pelo de nº 285, de 28 de abril de 1982, o seguinte dispositivo:
"§ 4º - Os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos que antecedem as substituições não serão remunerados, computando-os, todavia, para fins de pagamento, quando subsequentes ao último dia útil da substituição."
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 1.730, de 29/09/1987.