Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1.324, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no Decreto nº 23658, de 11 de julho de 1985, o princípio constitucional da paridade entre os três Poderes, bem como as peculiaridades de cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa DECIDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261/68:

Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os incisos I, II e III do artigo 1º do Ato Nº 1.129/1985:

"I - Diretor Geral e Consultor Especial da Mesa (privativo dos ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete - lotados nos Gabinetes da Presidência, 1a e 2a Secretarias) - 02 (duas) vezes o padrão "15-A".

II - Consultor Chefe (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Chefe) e Chefe de Gabinete - 1,5 (uma vez e meia) o padrão "15-A".

III - Subdiretor Geral - 90% (noventa por cento do padrão "15-A".

Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 2º do ato a que se refere o artigo anterior passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Independerão da medida de que trata este artigo as gratificações atribuídas até a data da publicação deste ato, inclusive as de Chefe de Gabinete da Presidência, 1a e 2a Secretarias, Assessor Chefe e Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Publicas substituídas, respectivamente, pelas de Consultor Especial da Mesa, Consultor Chefe e Chefe do Cerimonial e Relações Públicas".

Artigo 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1985, ficando revogadas as disposições em contrário.