
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no artigo 68, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968, DECIDE PRORROGAR, até 15 de abril do corrente ano, os efeitos do Ato Nº
1590/1983, de 09, publicado em 10.06.83 e alterado pelos Atos nºs 2129/83, de
1º, publicado em 02/12/83 e 364/84, de 08, publicado em 09.06.84.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 31 de
janeiro de 1985.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário