ATO Nº 0050/1985, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 68, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, DECIDE PRORROGAR, até 15 de abril do corrente ano, os efeitos do Ato Nº 1590/1983, de 09, publicado em 10.06.83 e alterado pelos Atos nºs 2129/83, de 1º, publicado em 02/12/83 e 364/84, de 08, publicado em 09.06.84.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 31 de janeiro de 1985.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário