
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE ESTABELECER, a partir desta data, além do máximo de
lotações fixadas pelo Ato Nº 472/1980, da Mesa, os seguintes números para os
gabinetes a seguir especificados:
a) Gabinete da Liderança do
PMDB - mais 09 (nove) funcionários ou servidores
b) Gabinete da Liderança do
PDS - mais 09 (nove) funcionários ou servidores
c) Gabinete da Liderança do
PTB - mais 09 (nove) funcionários ou servidores
d) Gabinete da Liderança do
PFL - mais 09 (nove) funcionários ou servidores
e) Gabinete da Liderança do
PT - mais 09 (nove) funcionários ou servidores
Aos funcionários ou servidores de que trata a presente Decisão é vedada a atribuição de gratificação de representação referida no inciso III do artigo 135, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Revogam -se as Decisões de 23/08/82 e a de 04/03/85.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 15 de
maio de 1985.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário