ATO Nº 0807/1985, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ESTABELECER, a partir desta data, além do máximo de lotações fixadas pelo Ato Nº 472/1980, da Mesa, os seguintes números para os gabinetes a seguir especificados:

a) Gabinete da Liderança do PMDB - mais 09 (nove) funcionários ou servidores

b) Gabinete da Liderança do PDS - mais 09 (nove) funcionários ou servidores

c) Gabinete da Liderança do PTB - mais 09 (nove) funcionários ou servidores

d) Gabinete da Liderança do PFL - mais 09 (nove) funcionários ou servidores

e) Gabinete da Liderança do PT - mais 09 (nove) funcionários ou servidores

Aos funcionários ou servidores de que trata a presente Decisão é vedada a atribuição de gratificação de representação referida no inciso III do artigo 135, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Revogam -se as Decisões de 23/08/82 e a de 04/03/85.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 15 de maio de 1985.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário