
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto
no Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985, o princípio constitucional da paridade
entre os três Poderes, bem como as peculiaridades de cargos do Quadro da
Secretaria da Assembléia Legislativa, DECIDE, no uso de suas atribuições e com
fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, baixar o seguinte Ato:
Artigo
1º - Poderá ser concedida gratificação de
representação aos funcionários e servidores nomeados ou designados para cargos
ou funções do Quadro da Secretaria da Assembléia, bem como aos funcionários e
servidores afastados junto ao Poder Legislativo, de conformidade com o que
segue:
I - Diretor Geral - 02
(duas) vezes o padrão 15 -A;
II - Chefe de Gabinete - 1,5
(uma vez e .meia) o padrão 15 -A
III - Assessor Chefe e
Subdiretor Geral - 90% (noventa por cento) do padrão 15 -A;
IV - Consultor Técnico de
Gabinete (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e
de Assessor Técnico Legislativo, lotados em Gabinete dos .Membros da Mesa e de
seus substitutos, das Lideranças dos partidos políticos, da Diretoria Geral, da
Subdiretoria Geral e da A.T.M.), Chefe da Assistência Policial Militar e Chefe
da Assistência Policial Civil) - 75% (setenta e cinco por cento) do padrão 15
-A;
V - Chefe do Cerimonial e
Relações Públicas, Assessor Técnico Legislativo e Diretor Técnico Legislativo e
Diretor Técnico (Departamento Nível II) - 60 % (sessenta por cento) do padrão
15 -A;
VI - Diretor Técnico (Divisão
Nível III), Subchefe da Assistência Policial Militar, Subchefe da Assistência
Policial Civil - 55% (cinqüenta e cinco por cento) do padrão 15 -A;
VII - Diretor Técnico (Divisão
Nível II), Assistente Técnico de Gabinete, Assistente Técnico Parlamentar e
Assistente Técnico de Cerimonial - 50% (cinqüenta por cento) do padrão 15 - A;
VIII - Diretor Técnico (Serviço
Nível II), Secretário Parlamentar, Assistente Militar (Oficial PM) e Delegado
de Polícia da Assistência Policial Civil - 45% (quarenta e cinco por cento) do
padrão 15 -A ;
IX - Chefe de Secretaria de
Bancada e Chefe de Expediente de Gabinete de Membros da Mesa e de seus
substitutos, das Lideranças dos Partidos Políticos, da Diretoria Geral e da
Subdiretoria Geral - 35% (trinta e cinco por cento) do padrão 15 -A;
X - Auxiliar de Serviço de
Gabinete I e Secretário da Presidência - 30% (trinta por cento) do padrão 15
-A;
XI - Assistente de
Cerimonial, Investigador de Polícia, Auxiliar de Serviço de Gabinete II e
Auxiliar Parlamentar - 25% (vinte cinco por cento) do padrão 15 -A;
XII - Auxiliar de Gabinete em
Serviço de Segurança - 20% (vinte por cento) do padrão 15 -A;
XIII - Auxiliar da Assistência
Policial Militar, Auxiliar de Serviço da Diretoria Geral, Auxiliar de Serviço
da Subdiretoria Geral e Auxiliar de Serviço de Secretaria de Bancada - 15%
(quinze por cento) do padrão 15 -A;
XIV - Auxiliar - 10% (dez por
cento) do padrão 15 -A;
XV - Consultor Técnico - 70%
do padrão 21 -A (privativo dos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias).
Parágrafo único - Os valores do padrões a serem utilizados para cálculos das
gratificações a que se refere este artigo correspondem aos previstos na Tabela
I da Escala de Vencimentos 4 instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de
abril de 1981.
Artigo
2º - A gratificação de representação será
concedida pelo Diretor Geral, mediante solicitação do titular do órgão de
lotação do funcionário ou servidor.
Parágrafo único - Independerão da medida de que trata este artigo as gratificações
atribuídas até a data da publicação deste Ato, inclusive a de Diretor do
Serviço de Cerimonial e Relações Públicas, substituída pela de Chefe do
Cerimonial e Relações Públicas.
Artigo
3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1985, ficando
revogados todos os Atos que disponham sobre a fixação de valores de
gratificação de representação na Secretaria da Assembléia, no que contrariem as
medidas ora adotadas.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho, em 31 de julho de
1985.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário