ATO Nº 1129/1985, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985, o princípio constitucional da paridade entre os três Poderes, bem como as peculiaridades de cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, DECIDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, baixar o seguinte Ato:

Artigo 1º  - Poderá ser concedida gratificação de representação aos funcionários e servidores nomeados ou designados para cargos ou funções do Quadro da Secretaria da Assembléia, bem como aos funcionários e servidores afastados junto ao Poder Legislativo, de conformidade com o que segue:

I - Diretor Geral - 02 (duas) vezes o padrão 15 -A;

II - Chefe de Gabinete - 1,5 (uma vez e .meia) o padrão 15 -A

III - Assessor Chefe e Subdiretor Geral - 90% (noventa por cento) do padrão 15 -A;

IV - Consultor Técnico de Gabinete (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e de Assessor Técnico Legislativo, lotados em Gabinete dos .Membros da Mesa e de seus substitutos, das Lideranças dos partidos políticos, da Diretoria Geral, da Subdiretoria Geral e da A.T.M.), Chefe da Assistência Policial Militar e Chefe da Assistência Policial Civil) - 75% (setenta e cinco por cento) do padrão 15 -A;

V - Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Assessor Técnico Legislativo e Diretor Técnico Legislativo e Diretor Técnico (Departamento Nível II) - 60 % (sessenta por cento) do padrão 15 -A;

VI - Diretor Técnico (Divisão Nível III), Subchefe da Assistência Policial Militar, Subchefe da Assistência Policial Civil - 55% (cinqüenta e cinco por cento) do padrão 15 -A;

VII - Diretor Técnico (Divisão Nível II), Assistente Técnico de Gabinete, Assistente Técnico Parlamentar e Assistente Técnico de Cerimonial - 50% (cinqüenta por cento) do padrão 15 - A;

VIII - Diretor Técnico (Serviço Nível II), Secretário Parlamentar, Assistente Militar (Oficial PM) e Delegado de Polícia da Assistência Policial Civil - 45% (quarenta e cinco por cento) do padrão 15 -A ;

IX - Chefe de Secretaria de Bancada e Chefe de Expediente de Gabinete de Membros da Mesa e de seus substitutos, das Lideranças dos Partidos Políticos, da Diretoria Geral e da Subdiretoria Geral - 35% (trinta e cinco por cento) do padrão 15 -A;

X - Auxiliar de Serviço de Gabinete I e Secretário da Presidência - 30% (trinta por cento) do padrão 15 -A;

XI - Assistente de Cerimonial, Investigador de Polícia, Auxiliar de Serviço de Gabinete II e Auxiliar Parlamentar - 25% (vinte cinco por cento) do padrão 15 -A;

XII - Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança - 20% (vinte por cento) do padrão 15 -A;

XIII - Auxiliar da Assistência Policial Militar, Auxiliar de Serviço da Diretoria Geral, Auxiliar de Serviço da Subdiretoria Geral e Auxiliar de Serviço de Secretaria de Bancada - 15% (quinze por cento) do padrão 15 -A;

XIV - Auxiliar - 10% (dez por cento) do padrão 15 -A;

XV - Consultor Técnico - 70% do padrão 21 -A (privativo dos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias).

Parágrafo único - Os valores do padrões a serem utilizados para cálculos das gratificações a que se refere este artigo correspondem aos previstos na Tabela I da Escala de Vencimentos 4 instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.

Artigo 2º  - A gratificação de representação será concedida pelo Diretor Geral, mediante solicitação do titular do órgão de lotação do funcionário ou servidor.

Parágrafo único - Independerão da medida de que trata este artigo as gratificações atribuídas até a data da publicação deste Ato, inclusive a de Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Públicas, substituída pela de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas.

Artigo 3º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1985, ficando revogados todos os Atos que disponham sobre a fixação de valores de gratificação de representação na Secretaria da Assembléia, no que contrariem as medidas ora adotadas.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho, em 31 de julho de 1985.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário