A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO que, não obstante sejam de livre provimento os cargos de Assessor Técnico Legislativo do QSAL, pretende a Mesa guiar-se, no seu preenchimento, por critérios do mais estrito atendimento ás necessidades dos trabalhos legislativos e administrativos da Assembleia Legislativa;
CONSIDERANDO de outra parte, que nada impede, ao contrário tudo aconselha, que, sem abrir mão do livre provimento, recaia o preenchimento desses cargos em profissionais do melhor nível;
CONSIDERANDO, ademais, que o mais eficiente e democrático instrumento de aferição desse nível por parte dos nomeandos, em termos de atuação no âmbito do Poder Legislativo, será, sem dúvida, a realização de uma prova de capacitação técnica, RESOLVE:
I - Submeter a prova de capacitação técnica os atuais ocupantes, em comissão, de cargo de Assessor Técnico Legislativo do QSAL, com exclusão daqueles que, submetidos à prova de igual natureza, nos termos do Processo RG 258/77, fora, tidos como "adequados".
II - Constituir comissão, diretamente subordinada à Mesa, com o fim de elaborar e aplicar a prova a que se refere o item anterior, integrada pelo Diretor Geral Substituto, e pelos Assessores Chefes do GAT e da ATM, respectivamente, senhores Januário Juliano Junior, José Carlos Reis Lobo e Andyara Klopstock Sproesser, assinando-lhe o prazo de 60 (Sessenta) dias para submeter-se à sua apreciação o resultado final dos trabalhos.
III - Determinar que os nomeados, desta data em diante, para cargo de Assessor técnico legislativo do QSAL, sejam submetidos a prova de capacitação técnica, elaborada e aplicada nos moldes da constante nos itens anteriores, no mínimo 90 (noventa) dias e no máximo 120 (cento e vinte) das após a nomeação.