
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE que o período fixado pelo ato 938/86, passa a ser de 14/07
a 17/08/86.
À Diretoria Geral para os devidos fins.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, em 10 de setembro de 1986.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário