ATO Nº 1109/1986, DA MESA.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o período fixado pelo ato 938/86, passa a ser de 14/07 a 17/08/86.

 À Diretoria Geral para os  devidos fins.

 Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1986.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário