Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1.282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as peculiaridades de cargos do Quadro desta Secretaria, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 1968, DECIDE:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato Nº 1.129/1985, alterado pelos Atos nºs 1.324/85, 461/86, 556/86, 673/86 e 1.269/86, fica acrescido dos seguintes incisos:

"XIX - Consultor Técnico da Mesa (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Legislativo lotados nos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias) - 1 e 1/4 (uma vez e um quarto) o valor do padrão 2 -A";

"XX - Consultor Técnico da Administração (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Legislativo lotados na Diretoria Geral) - 1 e 1/4 (uma vez e um quarto) o valor do padrão 21 -A".

Artigo 2º - Independerá da medida de que trata o artigo 2º, "caput", do Ato 1.129/85, a concessão das gratificações de Consultor Técnico da Mesa e de Consultor Técnico da Administração, substitutas das de Consultor Técnico de Gabinete atribuídas até a data da publicação deste Ato aos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Legislativo lotados nos Gabinetes da Presidência, das 1ª e 2ª Secretarias e da Diretoria Geral.

Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1986.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 22 de dezembro de 1986.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DE FÉRIAS


ATO Nº 1282/1986, DA MESA

Retificação


No Ato da Mesa 1.282/86, publicado em 23-12-86, na parte referente ao artigo 3.º, onde se lê: ..... 1.º de março de 1986, leia-se: .... 1.º de maio de 1986.