Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 673, DE 23 DE MAIO DE 1986

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135, da Lei 10.261/68, decide:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato 1.129/85 fica acrescido do seguinte inciso:

"XV - Consultor Técnico - 70% (setenta por cento) do padrão "21-A", da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1986.