A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO que, por força da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se reunirão, em Assembléia Nacional Constituinte, livre de soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987;
CONSIDERANDO que, em virtude disso, será promulgada nova Constituição para o País, em atendimento às aspirações do seu Povo;
CONSIDERANDO que se fará de mister também promulgar nova Constituição para o Estado, afeiçoada, sem dúvida, ao texto editado no planalto federal;
CONSIDERANDO que, por isso mesmo, a Assembléia Legislativa deve, desde logo, preparar o Estado de São Paulo para essas atividades constituintes;
Decide submeter o assunto à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, nos termos do artigo 34, incisos II e IV, da VI Consolidação do Regimento Interno, com vistas à elaboração de Proposta de Emenda Constitucional que para prepare o Estado para promulgação de novo texto constitucional.
Assembléia Legislativa, em 17 de junho de 1986
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1° Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2° Secretário