A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o assunto versado neste Processo RG nº 16.675/1985 notadamente a partir de fls. 2l6, (PROTOCOLADO Nº 07.637/1986), à vista dos ronunciamentos dos Senhores Titulares da 1ª e 2ª Secretarias, que a Presidência adota, DECIDE, no uso de suas atribuições, INDEFERIR, IN LIMITE, o pedido de fls.216/226, nos termos do parágrafo único do artigo 312 da Lei nº 10.261, de 1968.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 01 de julho de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
Presidente
RUBENS LARA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário