Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO N° 1283/1986, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

O inciso II da Decisão N° 111/1985, da Mesa, passa a ter a seguinte redação:

II - Nos dois anos subseqüentes ao término de seu mandato como Membro da Mesa Executiva, o Deputado terá direito ao uso das seguintes dependências, devidamente equipadas:

Presidente - às salas 5017, 5065 e 5144;

1° Secretário - às salas 2017, 2018, 2159 e 2160 e

2° Secretário - às salas 2015, 2016, 2059 e 2158.

Este Ato entrará em vigor a partir de 15 de março de 1987.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 22 de dezembro de 1986.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário