Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 529, DE 05 DE MAIO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE alterar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Casa, na seguinte conformidade:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Ato da Mesa, de 26 de junho de 1979), passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a alínea "h" do inciso I do artigo 36:

"h) restaurar proposições por determinação da autoridade competente, fazendo comunicação à A.T.M., e à Divisão Técnica das Comissões;"

II - a alínea "h" do inciso II do artigo 36:

"h) ter sob sua guarda as proposições cujos autógrafos hajam sido enviados ao Governador e encaminhá-las à A.T.M.,nos casos de sanção e veto."

III - a alínea "c" do inciso II do artigo 37:

"c) datilografar, para arquivo próprio e distribuição à A.T.M., as ementas das proposições";

IV - a alínea "a" do inciso I do artigo 41:

"a) receber as petições, documentos e papéis encaminhados à Divisão, atestando, em cada uma, a data do recebimento;"

V - a alínea "c" do inciso I do artigo 41:

"c) protocolar os processos formados na Seção e os papéis não autuados, registrando, relativamente a cada um, em ficha própria, o número de Registro Geral, e a espécie;"

Artigo 2º - Fica acrescido ao inciso I do artigo 36 o seguinte dispositivo:

"i) ter sob sua guarda os requerimentos de informação remetidos e, após o decurso do prazo regimental, encaminhá-los a A.T.M., com a respectiva resposta ou, vencido o prazo, com a informação de sua falta."

Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - a alínea "e" do inciso II do artigo 36;

II - a alínea "i" do inciso I do artigo 41.

Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.