A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE alterar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Casa, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Ato da Mesa, de 26 de junho de 1979), passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea "h" do inciso I do artigo 36:
"h) restaurar proposições por determinação da autoridade competente, fazendo comunicação à A.T.M., e à Divisão Técnica das Comissões;"
II - a alínea "h" do inciso II do artigo 36:
"h) ter sob sua guarda as proposições cujos autógrafos hajam sido enviados ao Governador e encaminhá-las à A.T.M.,nos casos de sanção e veto."
III - a alínea "c" do inciso II do artigo 37:
"c) datilografar, para arquivo próprio e distribuição à A.T.M., as ementas das proposições";
IV - a alínea "a" do inciso I do artigo 41:
"a) receber as petições, documentos e papéis encaminhados à Divisão, atestando, em cada uma, a data do recebimento;"
V - a alínea "c" do inciso I do artigo 41:
"c) protocolar os processos formados na Seção e os papéis não autuados, registrando, relativamente a cada um, em ficha própria, o número de Registro Geral, e a espécie;"
Artigo 2º - Fica acrescido ao inciso I do artigo 36 o seguinte dispositivo:
"i) ter sob sua guarda os requerimentos de informação remetidos e, após o decurso do prazo regimental, encaminhá-los a A.T.M., com a respectiva resposta ou, vencido o prazo, com a informação de sua falta."
Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - a alínea "e" do inciso II do artigo 36;
II - a alínea "i" do inciso I do artigo 41.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.