A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, à vista do relatório apresentado pela Diretoria Geral, não permitir a cessão das dependências do Palácio "9 de Julho" para convenções partidárias.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 23 de julho de 1986.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário