A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE PRORROGAR, no período de 1º janeiro a 31 de março de 1987 os afastamentos de funcionários e servidores do Q.S.A.L., já autorizados até 31 de dezembro de 1986, junto aos Poderes, órgãos ou entidades nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
Excluem-se da presente determinação os afastamentos referentes a Santa Helena de Godoy Carvalho Barros Têndolo, RG. nº 4.645.536, e José Rubens Resende Gonçalves da Motta, RG. nº 3.113.848.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 13 de janeiro de 1987.
Presidente
1º Secretário