ATO Nº 1451/1987, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Parecer ATM Nº 0002/1987, de folhas 479/482, que é aprovado;

CONSIDERANDO que o Colendo Supermo Tribunal Federal, por decisão proferida nos autos da Representação nº 1.431 -2, declarou que a medida cautelar tem efeitos exnune, a partir da sua concessão em 04 de junho do corrente ano;

CONSIDERANDO que são automáticos os efeitos do artigo 25 da Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986, conforme ficou certo no Processo RG nº 05.423/1987;

CONSIDERANDO que o estipêndio parlamentar, por força do Decreto Legislativo nº 196, de 16 de dezembro de 1986, será reajustado "nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estipuladas para os funcionários estaduais";

D e t e r m i n a à Diretoria Geral que providencie no sentido de reajustar, desde logo, o subsídio (parte fixa e variável), assim como, oportunamente, a ajuda de custo (segunda parcela), tudo nos termos da Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986, autorizada a respectiva despesa.

 Assembléia Legislativa, em 17 de junho de 1987.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário