A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a apresentação do Projeto de Lei Complementar nº / 87, que concede reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos funcionários servidores do QSAL; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.610/87, publicado no Diário Oficial de 13.01.87, que autoriza, a título de adiantamento, o reajuste das escalas de vencimentos aos funcionários dos demais Poderes, DECIDE aplicar o critério aos subsídios dos Senhores Deputados e aos vencimentos e salários dos funcionários e servidores do Poder Legislativo.
À Diretoria Geral, para as providências cabíveis.
Palácio "9 de Julho", em 13 de janeiro de 1987.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário