ATO Nº 0762/1987, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE: 

Artigo 1º  - É fixado em 03 (três) o número de funcionários ou servidores não pertencentes ao QSAL, que poderá ser colocado à disposição da Assembléia Legislativa, por indicação dos Senhores Deputados, para prestação de serviços aos seus gabinetes, mediante lotação nas Secretarias das Bancadas dos respectivos partidos, mantida a quantidade estabelecida para os Gabinetes de Lideranças.

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 529, de 09 de março de 1983.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 27 de março de 1987.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário