CONSIDERANDO que a UPI, fundada na Assembléia Legislativa de São Paulo em 1956 e integrada pelos deputados estaduais de todos os Estados da Federação tem por objetivo a luta pelo aperfeiçoamento democrático constituindo -se em importante instrumento de valorização do Poder Legislativo; e
CONSIDERANDO -se a unificação das UPIS, para aprimoramento dos serviços, conforme solicitação da UPI Nacional;
CONSIDERANDO -se que para o bom desempenho das atribuições da subsede de São Paulo, é necessário dotá-la de meios materiais adequados,
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE propiciar à subsede de São Paulo da União Parlamentar Interestadual, o seguinte:
1 - O uso da sala localizada no mezanino do 5° andar, devidamente equipada;
2 - A instalação, na sala de que trata o item 1, de um ramal telefônico classe "a", da rede interna, bem como de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para ligações pelos sistemas DDI, DDD e IU;
3 - A extração de até 2.000 cópias xerográficas, por mês;
4 - A expedição de até 2.000 cartas simples, por mês;
5 - A expedição de telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 2.000 cartas simples;
6 - A extração de 6.000 cópias reprográficas, por mês; e
7 - A lotação, nas salas de que trata o item 1, de seis funcionários ou servidores do QSAL., ou afastados junto à Assembléia Legislativa.
Decide, outrossim, que a freqüência dos funcionários ou servidores mencionados no item 7 será registrada em livro próprio e atestada pelo Deputado Estadual de São Paulo, representante da UPI, ao qual caberá também a adoção das demais providências administrativas previstas no presente Ato, inclusive a solicitação para atribuição de gratificações de representação a esses funcionários e servidores.
Ficam revogados o Ato 124/81 e Decisão 377/84 e suas alterações.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", aos 6 de março de 1987.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
Revogado.
- Norma revogada pela Decisão da Mesa n° 137, de 27/05/1987.