CONSIDERANDO
o passamento, nesta data, da inesquecível comunicadora SÔNIA RIBEIRO, nome
artístico de Dona NEYDE MOCARZEL BLOTA JÚNIOR, esposa do ex -Deputado JOSÉ BLOTA
JÚNIOR, que honrou a Assembléia Legislativa de São Paulo, quer como Deputado,
quer como membro integrante das Comissões de Constituição e Justiça, da qual
foi Presidente, de Educação e Cultura e de Reação, quer ainda como Líder do
Governo e da Bancada majoritária;
CONSIDERANDO
os relevantes serviços prestados à coletividade por SÔNIA RIBEIRO, a par da
inestimável colaboração diuturnamente prestada ao eminente homem público JOSÉ
BLOTA JÚNIOR, como esposa e companheira;
CONSIDERANDO,
pois, que por esses títulos SÔNIA RIBEIRO se credencia para receber as
homenagens do Poder Legislativo,
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, autoriza, em caráter excepcional, seja montada câmara ardente no
"hall" monumental do Palácio "9 de Julho", onde será velado
seu corpo.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, em 26 de junho de 1987.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário