Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 461, DE 06 DE MARÇO DE 1987

CONSIDERANDO que a UPI, fundada na Assembléia Legislativa de São Paulo em 1956 e integrada pelos deputados estaduais de todos os Estados da Federação tem por objetivo a luta pelo aperfeiçoamento democrático constituindo -se em importante instrumento de valorização do Poder Legislativo; e

CONSIDERANDO -se a unificação das UPIS, para aprimoramento dos serviços, conforme solicitação da UPI Nacional;

CONSIDERANDO -se que para o bom desempenho das atribuições da subsede de São Paulo, é necessário dotá-la de meios materiais adequados,

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE propiciar à subsede de São Paulo da União Parlamentar Interestadual, o seguinte:

1 - O uso da sala localizada no mezanino do 5º andar, devidamente equipada;

2 - A instalação, na sala de que trata o item 1, de um ramal telefônico classe "a", da rede interna, bem como de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para ligações pelos sistemas DDI, DDD e IU;

3 - A extração de até 2.000 cópias xerográficas, por mês;

4 - A expedição de até 2.000 cartas simples, por mês;

5 - A expedição de telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 2.000 cartas simples;

6 - A extração de 6.000 cópias reprográficas, por mês; e

7 - A lotação, nas salas de que trata o item 1, de seis funcionários ou servidores do QSAL., ou afastados junto à Assembléia Legislativa.

Decide, outrossim, que a freqüência dos funcionários ou servidores mencionados no item 7 será registrada em livro próprio e atestada pelo Deputado Estadual de São Paulo, representante da UPI, ao qual caberá também a adoção das demais providências administrativas previstas no presente Ato, inclusive a solicitação para atribuição de gratificações de representação a esses funcionários e servidores.

Ficam revogados o Ato 124/81 e Decisão 377/84 e suas alterações.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", aos 6 de março de 1987.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário