Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 250, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Acrescentem-se ao Ato 247/88, de 16 de setembro de 1988, as seguintes Disposições Transitórias:

"Artigo 1º - O Gabinete de Líder de Partido Político, integrado anualmente por mais de 01 (um) Deputado e por menos de 05 (cinco), manterá o mesmo número de Assessores Técnicos de Gabinetes e Assessores Técnicos Legislativos previstos até esta data.

Artigo 2º - O funcionário ou servidor do QSAL que, na data da edição deste Ato, ocupar vaga sem gratificação (inciso II do artigo 7º do Ato de 02 de agosto de 1985), poderá ser lotado nas vagas destinadas a Assessor Técnico Legislativo (inciso IV, artigo 1º e inciso I do artigo 3º deste Ato)".

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1988.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 28 de setembro de 1988.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário