A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAUL0, no uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR o Senhor Secretário -Diretor Geral a conceder aos funcionários e servidores ocupantes de cargos e funções de Agente Legislativo de Serviços Auxiliares (PABX), até o limite de 15 (quinze), gratificação de representação, nos termos do artigo 135, III da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 ("Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo"), correspondente a 15% do valor da Faixa de 10 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, Tabela I, instituída pela Lei Complementar nº 558/1988, a partir de 1º de dezembro de 1988.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 269, de 16/12/1988, gerando efeitos a partir de 01/01/1989.