Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 259, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de dotar os órgãos de representação deste Poder dos recursos necessários ao desempenho de suas atribuições DECIDE:

Artigo 1º - O Gabinete da Presidência, além das salas e dependências que lhe são destinadas atualmente, será dotado de mais uma sala, devidamente equipada, inclusive com a instalação de um ramal telefônico classe "a", da rede interna e de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para ligações pelos sistemas DDI, DDD e IU.

Artigo 2º - Além das quotas dos serviços abaixo relacionados, fixadas por Atos ou Decisões específicas, ao Gabinete da Presidência são destinadas as seguintes:

I - a expedição de até 1.000 (mil) cartas simples por mês;

II - a extração de até 1.000 (mil) cópias xerográficas por mês;

III - a expedição de telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 1.000 (mil) cartas simples; e

IV - a extração de 3.000 (três mil) cópias reprográficas por mês.

Artigo 3º - A lotação de pessoal no Gabinete da Presidência, além do número estabelecido em Atos ou Decisões vigentes, fica acrescida de até quatro funcionários ou servidores do Q.S.A.L., ou de outros órgãos ou entidades devidamente afastados junto a este Poder.

Parágrafo Único - Aos funcionários ou servidores lotados nos termos deste artigo poderá ser atribuída a gratificação de representação, obedecida a legislação própria.

Artigo 4º - O disposto no presente Ato entrará em vigor nesta data.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para a definição da sala, bem como do ramal e prefixo telefônicos de que trata o artigo 1º desta Decisão.

Palácio "9 de Julho", em 24 de novembro de 1988.