Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 12, DE 08 DE MARÇO DE 1989

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria de que trata este Processo RG nº 03.346/1986, (Protocolado nº 10.520/1988, às fls. 35), à vista da manifestação do Senho-Secretário Diretor Geral, às fls. 40, e considerando a disciplina adotada, pelo Poder Executivo, quanto à matérias (artigo único, da Disposição Transitória do Decreto nº 29.439, de 28 de dezembro de 1988, RESOLVE, no uso de suas atribuições,

DETERMINAR seja adotado, em caráter normativo, para os funcionários e servidores do QSAL, o entendimento de que, para aqueles que se encontravam em gozo de férias em 5 de outubro de 1988, seja pago o acréscimo de 1/3 (um terço), de que trata o Ato nº 05/1989, da Mesa, de 25 de fevereiro de 1989, proporcionalmente aos dias restantes do período de férias, tomando como base a retribuição mensal daquela data.