A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR o Secretário-Diretor Geral a atribuir, pela forma prevista no Ato nº 270/88, da Mesa, a gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da Faixa 10, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, Tabela I, instituída pela Lei Complementar nº 558/88, a partir de 1º de dezembro de 1988, aos funcionários e/ou servidores destacados para prestar serviços na Unidade de Assistência e Educação Infantil - UAEI, desta Assembléia Legislativa.