Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 33, DE 31 DE JULHO DE 1989

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Respeitado o disposto no artigo 3º do Ato nº 30/89, poderá ser atribuída gratificação de representação de Auxiliar de Serviços de Gabinete aos funcionários e servidores do QSAL, bem como ao pessoal de outros órgãos ou entidades devidamente afastados para prestar serviços a este Poder, lotados nos termos dos Atos nº 1366/83 e nº 762/87.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.