
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria
versada no Processo RG nº 00831/1989, RESOLVE, no uso de suas atribuições, APROVAR
o Parecer exarado pelo Senhor Assessor Procurador Chefe da Assessoria Técnica
da Mesa -ATM, às fls. 03/06, e, em conseqüência, DETERMINAR, EM CARÁTER
NORMATIVO, que, para efeito do desconto previsto no artigo 3º do Decreto
Legislativo nº 210, de 6 de dezembro de 1988, deve ser considerado apenas o
comparecimento dos Senhores Deputados às sessões ordinárias, independentemente
de sua participação, ou não, nas votações.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, e
subseqüente remessa do epigrafado Processo RG nº 00831/1989 à Assessoria
Técnica da mesa - ATM, para as demais providências.
Palácio "9 de Julho", em 15 de
fevereiro de 1989.
LUIZ BENEDITO MÁXIMO
Presidente
JURANDYR PAIXÃO FILHO
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXPEDIENTE S/Nº, de
04.11.1988
INTERESSADO: DIVISÃO DE
PESSOAL
ASSUNTO: Interpretação do artigo 100, § 2º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em face do disposto no artigo 7º, XVI combinado com o artigo 39, § 2º da Constituição Federal de 05.10.1988 - Parecer nº 07, de 1988, do Grupo de Trabalho/Constituição