ATO Nº 0004/1989, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria versada no Processo RG nº 00831/1989, RESOLVE, no uso de suas atribuições, APROVAR o Parecer exarado pelo Senhor Assessor Procurador Chefe da Assessoria Técnica da Mesa -ATM, às fls. 03/06, e, em conseqüência, DETERMINAR, EM CARÁTER NORMATIVO, que, para efeito do desconto previsto no artigo 3º do Decreto Legislativo nº 210, de 6 de dezembro de 1988, deve ser considerado apenas o comparecimento dos Senhores Deputados às sessões ordinárias, independentemente de sua participação, ou não, nas votações.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins, e subseqüente remessa do epigrafado Processo RG nº 00831/1989 à Assessoria Técnica da mesa - ATM, para as demais providências.

 Palácio "9 de Julho", em 15 de fevereiro de 1989.

 LUIZ BENEDITO MÁXIMO

 Presidente

 JURANDYR PAIXÃO FILHO

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário no exercício da 2ª Secretaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EXPEDIENTE S/Nº, de 04.11.1988

INTERESSADO: DIVISÃO DE PESSOAL

ASSUNTO: Interpretação do artigo 100, § 2º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em face do disposto no artigo 7º, XVI combinado com o artigo 39, § 2º da Constituição Federal de 05.10.1988 - Parecer nº 07, de 1988, do Grupo de Trabalho/Constituição