ASSUNTO: Consulta sobre a interpretação do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 210, de 06/12/88
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista dos fundamentos do Parecer de fls. 03/04, da douta Comissão de Constituição e Justiça, exarado a respeito da consulta em referência, e considerando as competências regimentais atribuídas ao mencionado Órgão, DECIDE, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 5º do Decreto Legislativo nº 210, de 1988, DETERMINAR a aplicação, no âmbito deste Poder, do citado Parecer de fls. 03 “usque” 34, ficando autorizada a realização das despesas decorrentes.