Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria versada no expediente em epígrafe, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 546, de 24 de julho de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 29.329, de 14 de dezembro de 1988, bem assim a semelhança entre as funções desempenhadas pelos Oficiais da Polícia Militar em exercício junto à Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa (APM - AL e em exercício junto à Casa Militar do Gabinete do Governador, e, ainda, à vista do Parecer exarado pela Consultoria Técnica da Diretoria Geral, às fls. 15/18, e das manifestações de seu Titular, às fls. 09 e 19, BAIXA o presente Ato:

Artigo 1º - Os incisos XVI e XVII, do artigo 1º do Ato Nº 1.129/1985, da Mesa, acrescentados pelo Ato Nº 1.269/1986, da Mesa, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - .........................................................................

.......................................

"XVI - Chefe, Subchefe e Chefe de Segurança de Assistência Policial Militar (privativas de oficiais da Política Militar, com atribuições previstas no Ato Nº 1.297/1986, da Mesa), o correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos, limitado ao valor da gratificação de representação a que se refere o inciso II deste artigo;"

"XVII - Assistente Militar (privativa de Oficiais da Polícia Militar), o correspondente a 1,5 (uma e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos, observados os limites referidos no § 2º deste artigo;"

......................................................................................"

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1988.