Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 15, DE 03 DE ABRIL DE 1989

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17 de abril de 2006)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º  - A alínea "c" do artigo 5º do Ato da mesa de 02 de agosto de 1985 - que disciplina cotas de serviços destinados a Gabinetes de Lideranças de Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º  - ...........................................................................

. . .

"c - 5.000 cartas simples por mês"

. . .

Artigo 2º  - A presente Decisão entra em vigor no dia 1º de abril de 1989, ficando autorizada a realização da despesa decorrente.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 03 de abril de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 04, de 28/03/2006

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17/04/2006