Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 15, de 09 de setembro de 1991)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a cessão de dependências do edifício sede deste Poder, inclusive a de elaborar calendário prévio de sua utilização, de modo a compatibilizar os trabalhos das Comissões próprias do Poder Constituinte Estadual com as atividades específicas das Comissões do Poder Legislativo Ordinário, DECIDE:

Artigo 1º - A cessão do Auditório "Senador Teotônio Vilela" e dos Plenários "José Bonifácio", "Tiradentes" e "D. Pedro I", observado o disposto no § 1º do artigo 1º da VI Consolidação do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, poderá ser autorizada pela Mesa, mediante solicitação escrita de Deputado ou de Líder de Partido Político, somente para utilização nos dias úteis e no período compreendido entre 9:00 horas (nove horas) e 19:30 (dezenove horas e trinta minutos) e desde que o solicitante se responsabilize pelo desenvolvimento dos trabalhos da reunião.

Parágrafo único - É vedada a cessão das dependências de que trata este artigo em data e horário fixados para a realização de reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias da Assembléia Legislativa e das Comissões do Poder Constituinte, sendo que, durante o período de elaboração da Constituição do Estado, a cessão daquelas dependências somente se dará nas segundas ou sextas feiras.

Artigo 2º - A solicitação de que trata o artigo anterior, devidamente justificada, deverá ser encaminhada à Mesa com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data pretendida para a utilização das referidas dependências.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as autorizações já concedidas e revogada a Decisão Nº 108/1987, da Mesa, publicada em 1º de maio de 1987.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 25 de abril de 1989.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID

1° Secretário

VICENTE BOTTA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 15, de 09/09/1991.