Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 03 DE ABRIL DE 1989

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º  - A alínea "c" do artigo 5º do Ato da mesa de 02 de agosto de 1985 - que disciplina cotas de serviços destinados a Gabinetes de Lideranças de Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º  - ...........................................................................

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"c - 5.000 cartas simples por mês"

. . .

Artigo 2º  - A presente Decisão entra em vigor no dia 1º de abril de 1989, ficando autorizada a realização da despesa decorrente.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 03 de abril de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA