
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a proposta
referenciada e visando disciplinar a tramitação e o exame de matérias
relacionadas aos contratos celebrados com terceiros, DECIDE, no uso de suas atribuições:
Artigo
1º - Os processos ou protocolados que tratam de
contratos celebrados pela Assembléia Legislativa com terceiros deverão ser
encaminhados para deliberação da Mesa devidamente instruídos e nos seguintes
prazos e conformidade:
I - até o 15º (décimo quinto) dia anterior ao término da vigência do contrato, quando se tratar de proposta para sua prorrogação; e
II - até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento pelo órgão competente da solicitação de reajuste de preços ou de aditamento contratuais.
Artigo
2º - Este
Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 31 de julho de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário