ATO Nº 0032/1989, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a proposta referenciada e visando disciplinar a tramitação e o exame de matérias relacionadas aos contratos celebrados com terceiros, DECIDE, no uso de suas atribuições:

Artigo 1º  - Os processos ou protocolados que tratam de contratos celebrados pela Assembléia Legislativa com terceiros deverão ser encaminhados para deliberação da Mesa devidamente instruídos e nos seguintes prazos e conformidade:

I  -  até o 15º (décimo quinto) dia anterior ao término da vigência do contrato, quando se tratar de proposta para sua prorrogação; e

II  - até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento pelo órgão competente da solicitação de reajuste de preços ou de aditamento contratuais.

Artigo 2º  -  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 31 de julho de 1989.

 TONICO RAMOS

 Presidente

 NABI ABI CHEDID

 1° Secretário

 VICENTE BOTTA

 2° Secretário