ATO Nº 0038/1989, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar ao inciso I da Decisão Nº 427/1987, da Mesa, a seguinte redação:

"I - O ingresso no "Restaurante Executivo", no horário das 12:30 horas às 13:30 horas, é privativo dos Senhores Deputados Estaduais e esposas, de membros do Congresso Nacional, de ex -Deputados Federais ou Estaduais e ex -Senadores, de São Paulo ou de outros Estados do Brasil, bem como de Parlamentares estrangeiros, em visita oficial à Assembléia Legislativa, somente sendo permitida a entrada de acompanhantes após as 13:30 horas".

 À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicação e expedição de Comunicado da presente deliberação aos Senhores Deputados e Titulares dos demais Gabinetes da Assembléia Legislativa.

 Palácio "9 de Julho", em 30 de agosto de 1989.

 TONICO RAMOS

 Presidente

 NABI ABI CHEDID

 1° Secretário

 VICENTE BOTTA

 2° Secretário