A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que a segurança das pessoas e a conservação dos veículos da frota deste Poder exigem, muitas vezes, o reparo de avarias mecânicas ou troca de peças, ocorridas quando em viagem, cujas despesas são pagas pelo seu usuário, DECIDE, no uso de suas atribuições, AUTORIZAR o Senhor Secretário Diretor Geral a reembolsar as despesas dessa natureza, desde que efetuadas fora dos limites da Capital e até o valor correspondente a 4 (quatro) M.V.R. (Maior Valor Referência) do mês de sua efetivação, mediante solicitação do Titular do Gabinete a que serve o veículo, acompanhada do documento comprobatório da realização da despesa, com a discriminação dos serviços efetuados e/ou das peças trocadas, e da necessária instrução da Divisão de Transportes.
À Diretoria Geral, para os devidos fins, devendo observar as demais normas fixadas para os casos da espécie, inclusive as expedidas pela Tribunal de Contas do Estado.
Palácio "9 de Julho", em 18 de outubro de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário