Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 43, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando o processo inflacionário e o disposto no Decreto-lei Federal n° 2.300, de 1986, decide:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa, aprovado pelo Ato nº 1.730/87, da Mesa, passam a vgorar com a seguinte redação:

I - O inciso XVI do artigo 23, modificado pelo Ato nº 159/88, da Mesa:

"XVI - autorizar a abertura de licitação na modalidade de convite, para compras e/ou contratação de serviços ou obras, se o custo estimado for de até 10% do valor fixado nos termos do artigo 21, inciso II, alínea "a", do Decreto-lei nº 2.300, de 1986, bem como homologar a respectiva adjudicação, autorizar a despesa decorrente e, ser for o caso, aprovar e assinar o termo contratual correspondente e suas alterações, apresentando à Mesa, mensalmente ou quando se fizer necessário, relatório dos procedimentos realizados nessas condições. No caso da estimativa de custo ou do prazo da proposta adjudicatária ultrapassar o valor limite referido nesse inciso, a matéria será remetida à Mesa, para deliberação, nos termos da legislação própria..", e

II - o inciso V do artigo 73:

"V - autorizar despesas para as quais a lei n]ao exige licitação, até o limite fixado no inciso XVI do artigo 23 deste Regulamento dos Serviços Administrativos".

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaão, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o Ato nº 159/88, da Mesa, e o inciso VI do artigo 73 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa, aprovado pelo Ato nº 1.730/87, da Mesa.