A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando o que consta deste Processo RG nº 14.287/1986, DECIDE ADOTAR, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa, o entendimento de que, a partir da promulgação das Leis Complementares nº 558 e 586, ambas de 1988, a reclassificação de cargos não tem repercussão sobre a gratificação de representação de gabinete incorporada ao patrimônio do funcionário ou servidor.