Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 13, de 02 de junho de 1993)

Processo RG Nº 8.150/1990

Interessado: Divisão de Pessoal

Assunto: Incorporação de 1/10 da diferença de remuneração de cargo ou função exercido pelo servidor em caráter eventual e a do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido. Interpretação do disposto no artigo 133 da Constituição do Estado, de 5 de outubro de 1989, e no artigo 19 da ADCT da mesma Carta.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, examinando o que consta deste Processo RG nº 8.150/90, no uso de suas atribuições e em resposta à consulta formulada pela Divisão de Pessoal, decide adotar, em caráter normativo para aplicação no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa, o entendimento consubstanciado no Parecer nº 08, de 1989, do Grupo de Trabalho/Constituição, instituído pela Portaria DG nº 03/88, a respeito da interpretação do disposto no artigo 133 e no artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias, ambos da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989, que asseguram ao servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, a incorporação de um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicação com inteiro teor do Parecer adotado.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 13, de 02/06/1993.