A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a matéria tratada neste Processo RG nº 2.774/1990, no uso de suas atribuições, DECIDE ADOTAR, em caráter normativo, para aplicação ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, o entendimento consubstanciado nos judiciosos Pareceres da Consultoria Técnica da Diretoria Geral e do Gabinete da Assessoria Técnica, ambos acolhidos pelo Senhor Secretário-Diretor Geral, no sentido de que, com a promulgação da Constituição do Estado de 05 de outubro de 1989, o tempo de serviço prestado a Fundação instituída pelo Poder Público, deve ser computado para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço.