A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em resposta à consulta da Divisão de Pessoal, resolve adotar, em caráter normativo para aplicação no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa, o Parecer nº 1, de 1990, do grupo de Trabalho/Constituição, o qual conclui que o disposto no artigo 129 da Constituição do Estado não pode ser aplicado retroativamente e, nestas condições, não alcança os inativos que se aposentaram antes da promulgação do texto constitucional.
- Revogado pela Decisão da Mesa nº 1.353, de 30/12/1992.