
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no inciso IV do artigo 29 do Regulamento
dos Serviços Administrativos, baixado pelo Ato da Mesa nº 1730/87, de 29, publicado em 30 de setembro
de 1987, DECIDE ATRIBUIR ao Secretário Subdiretor -Geral competência para a
expedição de CERTIDÕES da alçada deste Poder Legislativo, para os fins do
Acórdão 105.534 do E.Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, publicado em 23
de junho de 1990, ficando RATIFICADOS os termos das certidões expedidas pela
referida autoridade até a presente data, para o mesmo fim.
PUBLIQUE-SE.
À Diretoria Geral, para as providências
cabíveis
Palácio "9 de Julho", em 29 de
junho de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1º Secretário
VICENTE BOTTA
2º Secretário