EXPEDIENTE S/Nº, de
05/09/90
INTERESSADO: Divisão de
Comunicação
ASSUNTO: Alteração do
Ato da Mesa de 02 de agosto de 1985 (alterado pelo Ato Nº 15/1989, da Mesa), bem
como do Ato Nº 259/1988, da Mesa, face ao novo critério da E.C.T., que dividiu
o valor de expedição de correspondência em dois portes, o 1º de 10 gramas e o
2º de até 20 gramas.
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a alteração
promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na classificação da
postagem de carta, para fins de fixação da respectiva tarifa postal, conforme
informa a Diretoria da Divisão de Comunicações às fls.01, e tendo em vista a
manifestação do Departamento Técnico de Finanças (fls.04), a respeito do
aspecto financeiro da questão, no uso de suas atribuições, DECIDE ACOLHER a
sugestão do Senhor Secretário -Diretor Geral, no sentido de adotar a
classificação de cartas de 10, 01 a 20 gramas (2º) porte, em substituição à
atual carta simples, para os fins do disposto nas alíneas "c" e
"d" dos artigos 1º, 2º, 3º
,4º e 5º, com a redação dada pelo Ato Nº
15/1989, todos do Ato de 02 de agosto de 1985, da Mesa, bem como nos incisos I
e III do artigo 2º do Ato Nº 259/1988, da Mesa.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 13 de
novembro de 1990.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO
VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO