ATO Nº 0025/1990, DA MESA

EXPEDIENTE S/Nº, de 05/09/90

INTERESSADO: Divisão de Comunicação

ASSUNTO: Alteração do Ato da Mesa de 02 de agosto de 1985 (alterado pelo Ato Nº 15/1989, da Mesa), bem como do Ato Nº 259/1988, da Mesa, face ao novo critério da E.C.T., que dividiu o valor de expedição de correspondência em dois portes, o 1º de 10 gramas e o 2º de até 20 gramas.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a alteração promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na classificação da postagem de carta, para fins de fixação da respectiva tarifa postal, conforme informa a Diretoria da Divisão de Comunicações às fls.01, e tendo em vista a manifestação do Departamento Técnico de Finanças (fls.04), a respeito do aspecto financeiro da questão, no uso de suas atribuições, DECIDE ACOLHER a sugestão do Senhor Secretário -Diretor Geral, no sentido de adotar a classificação de cartas de 10, 01 a 20 gramas (2º) porte, em substituição à atual carta simples, para os fins do disposto nas alíneas "c" e "d" dos artigos  1º, 2º, 3º ,4º  e 5º, com a redação dada pelo Ato Nº 15/1989, todos do Ato de 02 de agosto de 1985, da Mesa, bem como nos incisos I e III do artigo 2º do Ato Nº 259/1988, da Mesa.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 13 de novembro de 1990.

 TONICO RAMOS

 Presidente

NABI ABI CHEDID - 1º SECRETÁRIO

VICENTE BOTTA - 2º SECRETÁRIO