Ato nº 0026/1990, da Mesa
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O Salão Nobre “23 de Maio” – MMDC (“Hall
Monumental”) do Palácio “9 de Julho” será cedido para
a realização de velório em caso de falecimento de Deputado ou ex-Deputado à
Assembléia Legislativa, mediante solicitação da família do falecido.
Parágrafo único – Aplicam-se, no que couber,
as normas do cerimonial público da União ao funeral.
Artigo 2º - A Diretoria Geral, em conjunto com o serviço de
Cerimonial e Relações Públicas e com a Assistência Policial Militar, adotará
providências para o fiel atendimento do disposto no artigo 1º, inclusive
ornamentação fúnebre, colocando à disposição da família do falecido os serviços
pertinentes da Secretaria.
Artigo 3º - As despesas com funeral das autoridades referidas
no artigo 1º correrão à conta do orçamento programa da Assembléia Legislativa,
salvo se expressamente dispensadas pela família do falecido.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor nesta data.
Palácio
“9 de Julho”, em 21 de novembro de 1990.
TONICO
RAMOS - Presidente
NABI
ABI CHEDID - 1º Secretário
VICENTE
BOTTA - 2º Secretário