ATO Nº 0025/1991, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ALTERAR a redação do inciso VI, do artigo 1º, do Ato nº 29/1989, o qual passa a viger com a seguinte redação:

"Artigo 1º .................................................................................................................

................................................................................................................................

VI - Outros Auxiliares Militares: 11% (onze por cento).

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 20 de dezembro de 1991

 CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

 FRANCISCO NOGUEIRA

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PONTO

 2° Secretário

PROTOCOLADO Nº 7311/1991

INTERESSADO:  Elizabete Puglia de Oliveira Mello

ASSUNTO          :  Requer revalorização dos  décimos concedidos com fundamento no  artigo 133 da Constituição do Estado, em decorrência de alteração na remuneração do cargo anteriormente ocupado pela Requerente - Parecer nº 04, de 1991 do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria DG. Nº 3/1988.