
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE ALTERAR a redação do inciso VI, do artigo 1º, do Ato nº
29/1989, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo
1º .................................................................................................................
................................................................................................................................
VI - Outros Auxiliares
Militares: 11% (onze por cento).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 20 de
dezembro de 1991
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PONTO
2° Secretário
PROTOCOLADO Nº
7311/1991
INTERESSADO: Elizabete Puglia de Oliveira Mello
ASSUNTO : Requer revalorização dos décimos concedidos com fundamento no artigo 133 da Constituição do Estado, em decorrência de alteração na remuneração do cargo anteriormente ocupado pela Requerente - Parecer nº 04, de 1991 do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria DG. Nº 3/1988.