A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide alterar a redação do inciso III, do artigo 6º do Ato nº 14/91, a qual passa a virger com a seguinte redação.
"Artigo 6º -
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III - 5 vagas para a Associação dos Parlamentares do Estado de São Paulo".
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 21, de 30/05/1995.