A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, decide:
I - Revogar o inciso IV, do artigo 1º ,do Ato nº 14/1991, e
II - Alterar a redação do artigo 4º. do Ato nº 14/1991, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Artigo 4º - A área da Esplanada do Palácio "9 de Julho, que margeia a Rua Padre Manoel da Nóbrega, é destinada ao estacionamento de veículos conduzidos por portadores de crachá de cor rosa e por visitantes."
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 21, de 30/05/1995.