ATO Nº 0015/1991, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a cessão de dependências do edifício sede deste Poder, DECIDE:

Artigo1º  - A  cessão do Auditório "senador Teotônio Vilela" e dos Plenários "José Bonifácio", "Tiradentes" e "D.Pedro I", observando o disposto no § 1º do artigo 1º da VI Consolidação do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, poderá ser autorizada pela Mesa, somente para utilização nos dias úteis e no período  compreendido entre 09:00 horas (nove horas) e 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), mediante solicitação escrita do Deputado ou Lider de Partido Político, desde que os trabalhos se desenvolvam com a presença do requerente, durante toda a reunião, e sob sua inteira responsabilidade.

                                   § 1º - Não serão concedidas as cessões aqui previstas em dias e horários em que ocorram reuniões das Comissões Permanente e Especiais.

                                    § 2º - A Mesa, ante a demonstrada relevância do pedido poderá autorizar, excepcionalmente, sem observância dos requisitos contidos neste dispositivo, a utilização das dependências citadas no "caput" deste artigo.

                                    § 3º - O Parlamentar solicitante deverá formalizar o seu pedido no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da utilização das dependências pretendidas.

Artigo 2º  - É vedada a cessão:

I -  que direta ou indiretamente implique em atos de comércio.

II - que se destine à realização de convenção partidária.

III - do Plenário "Juscelino Kubitschek", a qualquer título.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato Nº 958/1986 e Ato Nº 21/1989.

À  Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 09 de setembro de 1991.

 CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

FRANCISCO NOGUEIRA

1º SECRETARIO

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário