ATO Nº 0018/1991, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em conta a política de racionalização de despesas e contenção de gastos que orienta a atual Administração, considerando que a qualquer um do povo é livre o acesso às dependências do "Palácio 9 de Julho", DECIDE ALTERAR o Ato da Mesa nº 160, de 1988, em seu anexo III -B, para nele SUPRIMIR o item 27 - "Cartões de Ingresso" - e sua respectiva cota de 12.000 (doze mil) unidades destinadas a cada Parlamentar.

Este Ato entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 11 de outubro de 1991.

 CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

 FRANCISCO NOGUEIRA

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INTERESSADO:   DROAG

ASSUNTO:             Revogação do Ato nº 767, da Mesa, de 29.11.1984