Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a União Parlamentar Interestadual - UPI, entidade constituída pelas Assembléias Legislativas há mais de 25 (vinte e cinco) anos, tem prestado inestimável contribuição ao estreitamento dos laços federativos e ao incentivo dos ideais democráticos;

Considerando que, pela primeira vez, a presidência da União Parlamentar Interestadual - UPI foi conferida pelos demais membros da entidade a Deputado desta Assembléia;

Considerando que decisões semelhantes têm sido adotadas relativamente à hipótese em que Deputados desta Casa detiveram tão somente a presidência de Conselhos Seccionais da União Parlamentar Interestadual - UPI, decide:

1. Autorizar a utilização pela União Parlamentar Interestadual - UPI de dependência do Palácio "9 de Julho" para a realização dos seus serviços.

2. Colocar à disposição da União Parlamentar Interestadual - UPI, para prestação de serviços em tais dependências, de 8 servidores públicos, sendo 3 para assessoramento e os restantes para funções técnicas e/ou burocráticas.

3. Colocar à disposição da União Parlamentar Interestadual - UPI 1 dos automóveis da frota da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para servir à entidade na realização de seus fins.

4. Incumbir a Diretoria Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo da execução deste Ato.

Palácio "9 de Julho", em 15-2-91